Proposta da Pauta Aduaneira 2017 isenta 86 mercadorias de impostos

Angop
Oitenta e seis mercadorias diversas de um total de 400 estão isentas dos direitos de importação (DI) e do imposto de consumo (IC), na proposta do projecto da Pautas Aduaneira 2017, que pode entrar em vigor ainda este ano.

A proposta  do projecto  da  Pauta Aduaneira versão 2017 foi apresentada  nesta  terça-feira, em Luanda, aos profissionais  da Comunicação  Social  pública e privada, pela  Administração Geral Tributária (AGT),  num encontro  orientado pelo administrador para os serviços  fiscais desta instituição,  Hermenegildo Gaspar.

Entre  várias  isenções  consta  a dos direitos  de importação   e  de  imposto de consumo de todos os  equipamentos para o sector da Agricultura,  com destaque para tractores, máquinas, aparelhos  de uso  agrícola, entre  outros.

Elaborada com  base  na versão  2017 do Sistema  Harmonizado  (SH) da Organização  Mundial das  Alfandegas (OMA),  já  em vigor desde  Janeiro deste  ano, em todo  mundo, em substituição da  anterior de 2012,  a  proposta  da Pauta Aduaneira isenta  também  centeio  para  sementeira,  trigo para  sementeira, entre  outros.

A proposta da Pauta Aduaneira 2017 também teve em atenção a  redução da  taxa  de  direitos de  importação e de imposto de consumo de  algumas mercadorias, cujo taxas  são  elevadas  na pauta  ainda  em  vigor.

No quadro das alterações  feitas,  o  capitulo 98  da  actual  pauta em  vigor, que   trata de  mercadorias  importadas  para fins  específicos, como  isenções  para importação  de  bens  particularmente  aqueles que concorrem  à  produção nacional, como a cesta básica, foi eliminado da  proposta  em análise.

De acordo com  a  AGT, este  capítulo  foi eliminado  da próxima  Pauta 2017, para salvaguardar  a recolha de dados  estatísticos  e o apuramento  do valor  não arrecadado com as isenções  concedidas.

De acordo com o chefe de departamento  de Tarifas  e Comércio da direcção dos Serviços  Aduaneiros da  AGT,  Santos Mussamo, que apresentou a proposta da Pauta  Aduaneira 2017,  a instituição  tem dificuldades neste âmbito, mas assegura que não deixará de conceder  as  isenções das mercadorias, sobretudo da cesta  básica.

A Pauta Aduaneira 2017 prevê a classificação das mercadorias do capitulo 98 do Regime Geral da Pauta Aduaneira, através da publicação de códigos das mercadorias que  conformam  o referido capitulo.

Por outro lado, os  recursos minerais exportados sem transformação (minério em bruto) estão sujeitos ao pagamento de direitos aduaneiros na exportação e de emolumentos gerais aduaneiros calculados a taxas de 5% e 0,1%, respectivamente, sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

A exportação de mercadorias importadas definitivamente (mercadorias nacionalizadas), a excepção dos bens alimentares cuja exportação é proibida nos termos do artigo 88 das Instrumentos Preliminares da Pauta (IPP), fica sujeita a taxa de 20% (Direitos Aduaneiros) e 1% (Emolumentos Gerais).

A madeira em toros não transformada é uma mercadoria  cuja  a exportação está proibida nos termos do artigo 91.º das Instruções Preliminares da Pauta (IPP).

No quadro dos  regimes e procedimentos  aduaneiros, a pauta  em análise   avança também  mecanismos  que  podem  tornar  mais  célere  a  cadeia da  logística nacional.

A Pauta  2017  vai dispor  do  Regime  Aduaneiro Prévio,  um  instrumento  que  já existe  no  ordenamento  jurídico aduaneiro, mas  será  introduzida neste documento em  auscultação pública.

Este Regime Prévio, de acordo com Santos  Mussamo, possibilita  o desalfandegamento  das  mercadorias  antes de chegarem  no país.

Este procedimento  actualmente “restrito”  conforma  a um conjunto limitado de  mercadorias, mas  que  com  a próxima  Pauta Aduaneira  será aberta para todas  as mercadorias de comércio  internacional.

“Os importadores  poderão desalfandegar as suas mercadorias mesmo antes  delas  chegarem  no país,  evitando deste modo, a  sobrestadias  nos  portos e aeroportos e  despesas inerentes às despesas dessas  mesmos produtos”, referiu.

A declaração  incompleta  também  será outro procedimento que  será generalizado  a todas  as mercadorias  do  comércio internacional nesta Pauta Aduaneira 2017.

Actualmente a  Pauta  em vigor conta com esta disposição, mas tem algumas limitações.

“As mercadorias que se  encontram no recinto  aeroportuário do país, que não forem desalfandegadas por  falta de um único documento vamos permitir  que as  mesmas sejam  desalfandegadas com cópias de documentos, para que depois de  30 dias o importador  proceda à entrega  dos  originais”, esclareceu.

Entre outras alterações, a Pauta  Aduaneira 2017  traz alterações  no critério  da classificação de veículos automóveis e entrada, saída e trânsito de féretros (cadáveres).


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