AGT atribui NIF às empresas e associações de condóminos

Angop
As empresas gestoras e assembleias de condomínios ou comissão de moradores estão a ser inscritas com Números de Identificação Fiscal (NIF), pela Administração Geral Tributária (AGT), para ajudarem a reter na fonte receitas resultantes da contratação de serviços e de trabalhadores.

Estas entidades no caso das assembleias de condomínios ou comissão de moradores, a AGT está  a atribuir o NIF do tipo 7 e o NIF 5, no caso das empresas gestoras de condomínios, no quadro do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado  pelo Decreto Presidencial nª 324714, de 15 de Dezembro.

Em entrevista hoje à Angop,  o director dos  Serviços  Fiscais  da  Administração Geral Tributária (AGT), Júlio  Londa  referiu que o processo  de inscrição  matricial  dos  condomínios  já  teve inicio  há  algum tempo  nas  diversas  regiões  do país.

De acordo com o responsável, com  vista  a potenciar  o alargamento  da  base cadastral  de  contribuintes, este  procedimento de adestramento  de  empresas  gestoras  de condóminos,  assembleias  de condomínios ou  comissão de moradores,  resulta  na  medida  da relevância  fiscal dos  mesmos  e  atendendo à  sua qualidade  de sujeitos  passivos  em sede  de diferentes  impostos.

Segundo Júlio Londa, será retido na fonte 6,5% do valor correspondente toda a prestação de serviço, quer seja industrial, quer seja comercial a ser feita  por uma  entidade privada  singular ou colectiva ao  condomínio.

Em relação aos trabalhadores contratados, que  trabalham de forma  permanente  para empresa, no âmbito de um contrato de  trabalho, deve ser observada a tabela  anexa  ao  IRT,  para  se  equiparar a que escala pertence.

Para  os  trabalhadores  ao serviço do condomínio ou da empresa prestadora de serviço a este, que  auferem  salários  abaixo  dos 35 mil kwanzas,  estão  isentos  do pagamento do IRT, mas acima  deste valor  estão sujeito ao pagamento do imposto e vai-se recorrer à tabela anexa  deste  imposto.

“A  gestão dos  condomínios, por vezes,  surgem questões de natureza   fiscal  que tem  a ver com a  contratação de  trabalho e  de trabalhadores. E torna-se assim necessário que estas entidades prestem o imposto ou prestem declarações obrigatórias tributárias”, afirmou.

Tipologias de condomínios, como prédios e vivendas, cujas características geram interesses colectivos dos seus moradores, estão abrangidos neste procedimento do  cadastro.

Estes passam,  ao adquirirem os  mais  variados  serviços  em  sede  de  diferentes  impostos,  como  por exemplo, limpeza, jardinagem,  pintura de  exteriores  de  edifícios ou vivendas,  contratação de porteiros,  entre outros , a  reter  na  fonte os respectivos  impostos e fazer chegar  ao fisco  correspondente.

“Deverá  haver uma  execução  declarativa  relativamente  a estas actividades que  realizam e que interessam ao fisco, incluindo o Imposto de  Rendimento de  Trabalho)”, avançou  Júlio Londa.

Esclareceu que o NIF vai  permitir saber qual é a entidade  que está a  fazer  chegar  as  importâncias  relativas  ao  imposto ao fisco.

Sem precisar  o  número de  cadastramentos  feitos,  disse  haver uma adesão considerável  de  condóminos, visto ser  um processo que  visa facilitar  a  relação  com o  fisco, assim como o pagamento do Imposto Predial Urbano.

Júlio Londa esclarece  ainda  que a  atribuição  dos  NIFs ( 5  e 7)   e  cadastro dos  condomínios não  tem  nenhum custo e que  as associações de  moradores  de condóminos  não tem  fins lucrativos,  desta feita,  não vão prestar  obrigação declarativa  anual.


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