AGT atribui NIF às empresas e associações de condóminos
Angop
As empresas gestoras e assembleias de condomínios ou comissão de moradores estão a ser inscritas com Números de Identificação Fiscal (NIF), pela Administração Geral Tributária (AGT), para ajudarem a reter na fonte receitas resultantes da contratação de serviços e de trabalhadores.
Estas entidades no caso das assembleias de condomínios ou comissão de moradores, a AGT está a atribuir o NIF do tipo 7 e o NIF 5, no caso das empresas gestoras de condomínios, no quadro do Estatuto Orgânico da AGT, aprovado pelo Decreto Presidencial nª 324714, de 15 de Dezembro.
Em entrevista hoje à Angop, o director dos Serviços Fiscais da Administração Geral Tributária (AGT), Júlio Londa referiu que o processo de inscrição matricial dos condomínios já teve inicio há algum tempo nas diversas regiões do país.
De acordo com o responsável, com vista a potenciar o alargamento da base cadastral de contribuintes, este procedimento de adestramento de empresas gestoras de condóminos, assembleias de condomínios ou comissão de moradores, resulta na medida da relevância fiscal dos mesmos e atendendo à sua qualidade de sujeitos passivos em sede de diferentes impostos.
Segundo Júlio Londa, será retido na fonte 6,5% do valor correspondente toda a prestação de serviço, quer seja industrial, quer seja comercial a ser feita por uma entidade privada singular ou colectiva ao condomínio.
Em relação aos trabalhadores contratados, que trabalham de forma permanente para empresa, no âmbito de um contrato de trabalho, deve ser observada a tabela anexa ao IRT, para se equiparar a que escala pertence.
Para os trabalhadores ao serviço do condomínio ou da empresa prestadora de serviço a este, que auferem salários abaixo dos 35 mil kwanzas, estão isentos do pagamento do IRT, mas acima deste valor estão sujeito ao pagamento do imposto e vai-se recorrer à tabela anexa deste imposto.
“A gestão dos condomínios, por vezes, surgem questões de natureza fiscal que tem a ver com a contratação de trabalho e de trabalhadores. E torna-se assim necessário que estas entidades prestem o imposto ou prestem declarações obrigatórias tributárias”, afirmou.
Tipologias de condomínios, como prédios e vivendas, cujas características geram interesses colectivos dos seus moradores, estão abrangidos neste procedimento do cadastro.
Estes passam, ao adquirirem os mais variados serviços em sede de diferentes impostos, como por exemplo, limpeza, jardinagem, pintura de exteriores de edifícios ou vivendas, contratação de porteiros, entre outros , a reter na fonte os respectivos impostos e fazer chegar ao fisco correspondente.
“Deverá haver uma execução declarativa relativamente a estas actividades que realizam e que interessam ao fisco, incluindo o Imposto de Rendimento de Trabalho)”, avançou Júlio Londa.
Esclareceu que o NIF vai permitir saber qual é a entidade que está a fazer chegar as importâncias relativas ao imposto ao fisco.
Sem precisar o número de cadastramentos feitos, disse haver uma adesão considerável de condóminos, visto ser um processo que visa facilitar a relação com o fisco, assim como o pagamento do Imposto Predial Urbano.
Júlio Londa esclarece ainda que a atribuição dos NIFs ( 5 e 7) e cadastro dos condomínios não tem nenhum custo e que as associações de moradores de condóminos não tem fins lucrativos, desta feita, não vão prestar obrigação declarativa anual.
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